DECRETO 7.584, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

(D. O. 13-10-2011)

(Revogado pelo Decreto 7.826, de 15/10/2012). Administrativo. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 6.558, de 08/09/2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.826, de 15/10/2012, art. 3º (Revogação total).

Decreto 6.558, de 08/09/2008 (Horário ou hora de verão)
Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942 (Estabelece medidas de emergência, transitórias, relativas à indústria da energia elétrica)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, I, «b », e § 2º, do Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, Decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 6.558, de 8/09/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 6.558, de 08/09/2008, art. 2º (Horário ou hora de verão)
[Art. 2º - A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão