DECRETO 7.588, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

(D. O. 24-10-2011)

(Revogado pelo Decreto 7.704, de 21/03/2012). Administrativo. Forças armadas. Altera o Anexo ao Decreto 7.441, de 16/02/2011, que dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.704, de 21/03/2012 (Revogação total).

Decreto 7.441/2011 (Oficiais da Aeronáutica. Efetivos para 2011)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei 11.320, de 6/07/2006, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 7.441, de 16/02/2011, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO
(Anexo ao Decreto7.441, de 16/02/2011)
Decreto 7.441/2011 (Oficiais da Aeronáutica. Efetivos para 2011)

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVODE OFICIAIS PARA 2011

POSTOS

GENERAIS

SUB

SUPERIORES

INTERMEDIÁRIOS

SUB

TOTAL

QUADROS

TOTAL

E SUBALTERNOS

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES82135642834364145244832202.3602.424
ENGENHEIROS156213451103245454460
INTENDENTES16710516712018015267791798
MÉDICOS156296599250400843849
DENTISTAS9586187116331331
FARMACÊUTICOS523254634133133
INFANTARIA11307940707130320321
ESP. AVIÕES163571349156156
ESP. COMUNICAÇÕES1333773721172172
ESP. ARMAMENTO1325342189292
ESP. FOTOGRAFIA1113231355656
ESP. METEOROLOGIA1628381815106106
ESP. CTA1419462817115115
ESP. SUP. TÉCNICO118513349898
ESP. AER. (QOEA)3004803481.1281.128
SUBTOTAL82452844898869711.9002.1657447.1557.239
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)--------6584651.1231.123
SUBTOTAL--------6584651.1231.123
T O T A L

8

24

52

84

489

886

971

1.900

2.823

1.209

8.278

8.362