DECRETO 7.593, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

(D. O. 31-10-2011)

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º). (Efeitos a partir de 01/12/2011). Tributário. Altera o Decreto 7.555, de 19/08/2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória 540, de 02/08/2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI. [[Medida Provisória 540/2011, art. 14. Medida Provisória 540/2011, art. 15. Medida Provisória 540/2011, art. 16. Medida Provisória 540/2011, art. 17. Medida Provisória 540/2011, art. 18. Medida Provisória 540/2011, art. 19.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 20 da Medida Provisória 540, de 2/08/2011, e no art. 6º da Lei 12.402, de 2/05/2011, Decreta: [[Medida Provisória 540/2011, art. 14. Medida Provisória 540/2011, art. 15. Medida Provisória 540/2011, art. 16. Medida Provisória 540/2011, art. 17. Medida Provisória 540/2011, art. 18. Medida Provisória 540/2011, art. 19. Lei 12.402/2011, art. 6º.]]

Art. 1º

- O Decreto 7.555, de 19/08/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.555/2011, art. 5º - (...).

VIGÊNCIA

ALÍQUOTAS

AD VALOREM

ESPECÍFICA

MAÇO

BOX

01/12/2011 a 30/04/20120%R$ 0,80R$ 1,15
01/05/2012 a 31/12/201240,0%R$ 0,90R$ 1,20
01/01/2013 a 31/12/201347,0%R$ 1,05R$ 1,25
01/01/2014 a 31/12/201454,0%R$ 1,20R$ 1,30
A partir de 01/01/201560,0%R$ 1,30R$ 1,30
(...).] (NR)
[Decreto 7.555/2011, art. 7º - (...).

VIGÊNCIA

VALOR POR VINTENA

01/05/2012 a 31/12/2012R$ 3,00
01/01/2013 a 31/12/2013R$ 3,50
01/01/2014 a 31/12/2014R$ 4,00
A partir de 01/01/2015R$ 4,50
(...).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/12/2011.

Brasília, 28/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega