DECRETO 7.594, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

(D. O. 01-11-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXLV. Vigência em 07/03/2020). Altera o Decreto 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXLV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 6.170, de 25/07/2007 (Normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 6.170, de 25/07/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - (...).
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
(...)] (NR)
[Art. 18 - (...)
Parágrafo único - O ato conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de procedimento específico de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, aplicável àqueles de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Ideli Salvatti - Jorge Hage Sobrinho