DECRETO 7.605, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 11-11-2011)

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º). Administrativo. Altera os Anexos I e II ao Decreto 7.375, de 29/11/2010, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2011, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).

(Arts. - - -
Decreto 7.375, de 29/11/2010 (Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2011

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os Anexos I e II ao Decreto 7.375, de 29/11/2010, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.


Art. 2º

- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei 12.381, de 9/02/2011, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2011. [[Decreto 7.605/2011, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]