DECRETO 7.620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 22-11-2011)

(Revogado pelo Decreto 12.689, de 21/10/2025, art. 2º). Tributário. Altera o art. 10 do Decreto 4.449, de 30/10/2002, que regulamenta a Lei 10.267, de 28/08/2001.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.689, de 21/10/2025, art. 2º (Revogação total)

Decreto 4.449, de 30/10/2002 (Lei 10.267/2001. Regulamento. Registro Público. Imóvel rural)
Lei 10.267, de 28/08/2001 (Registro Público. Imóvel rural)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.267, de 28/08/2001, Decreta:

Art. 1º

- O art. 10 do Decreto 4.449, de 30/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 4.449, de 30/10/2002, art. 10 (Lei 10.267/2001. Regulamento. Registro Público. Imóvel rural)
[Art. 10 - (...)
(...)
IV - dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;
V - treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;
VI - dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e
VII - vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.
§ 1º - (...).
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Afonso Florence