DECRETO 7.628, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 01-12-2011)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Decreto 7.883, de 28/12/2012, art. 1º (Anexos I e II).

Decreto 7.813, de 20/09/2012, art. 1º (Anexo I).

(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2012, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I.


Art. 2º

- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão:

I - gerar, na execução do PDG no exercício de 2012, os resultados fixados no Anexo II, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG para 2012, no prazo máximo de sessenta dias contado da data de publicação deste Decreto, tomando por base, no tocante à rubrica [Investimentos], os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2012.


Art. 3º

- As empresas estatais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, até o dia 20 de setembro de 2012, propostas de abertura de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento para 2012 e de reprogramação do PDG para 2012, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.


Art. 4º

- Fica o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais autorizado a:

I - adequar o PDG das empresas estatais que:

a) tenham o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2012 alterado por emenda parlamentar, aos valores aprovados; e

b) recebam recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

II - efetuar, até o dia 30 de novembro de 2012, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa, nem da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do caput do art. 2º.


Art. 5º

- A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2012, à conta de [Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro], fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Eva Maria Cella Dal Chiavon

ANEXOS [omissis]
Decreto 7.883, de 28/12/2012, art. 1º (Nova redação aos Anexos I e II)
Decreto 7.813, de 20/09/2012, art. 1º (Nova redação ao Anexo I).