DECRETO 7.635, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 06-12-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLVIII. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLVIII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -
Decreto 4.418, de 11/10/2002 (Programas de Governo).
Lei 5.662, de 21/06/1971, art. 9º (Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE na categoria de empresa pública)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 9º da Lei 5.662, de 21/06/1971, Decreta: [[Lei 5.662/1971, art. 9º.]]

Art. 1º

- O art. 9º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 4.418, de 11/10/2002, art. 9º. (Programas de Governo).
[Decreto 4.418/2002, art. 9º - (...).
(...)
VIII - utilizar recursos captados no mercado externo, desde que contribua para o desenvolvimento econômico e social do País, para financiar a aquisição de ativos e a realização de projetos e investimentos no exterior por empresas brasileiras, subsidiárias de empresas brasileiras e empresas estrangeiras cujo acionista com maior capital votante seja, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil, bem como adquirir no mercado primário títulos de emissão ou de responsabilidade das referidas empresas.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Fernando Damata Pimentel