(D. O. 06-12-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLVIII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 9º da Lei 5.662, de 21/06/1971, Decreta: [[Lei 5.662/1971, art. 9º.]]
- O art. 9º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 4.418, de 11/10/2002, art. 9º. (Programas de Governo).- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Fernando Damata Pimentel