DECRETO 7.639, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 09-12-2011)

Administrativo. Altera o art. 5º do Decreto 5.151, de 22/07/2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.151, de 22/07/2004 (Procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 5.151, de 22/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - (...).
(...)
§ 4º - O órgão ou a entidade executora nacional informará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, os valores pagos a consultores no ano-calendário imediatamente anterior.
§ 5º - A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá, em ato normativo próprio, a forma, o prazo e as condições para o cumprimento da obrigação acessória a que se refere o § 4º.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega