(D. O. 09-12-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 5.151, de 22/07/2004 (Procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 5º do Decreto 5.151, de 22/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega