DECRETO 7.640, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 12-12-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXLVI. Vigência em 07/03/2020). Meio ambiente. Administrativo. Altera o art. 152 do Decreto 6.514, de 22/07/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXLVI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 152 (Meio ambiente. Infrações administrativas)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 152 do Decreto 6.514, de 22/07/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 152 (Meio ambiente. Infrações administrativas)
[Art. 152 - O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de abril de 2012.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Francisco Gaetani