(D. O. 12-12-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30, VI (Revogação total. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 6.170, de 25/07/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
- O art. 7º do Decreto 7.568, de 16/09/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam estabelecidos os prazos para implantação, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, das seguintes funcionalidades no SICONV:
I - até 16 de janeiro de 2012: Acompanhamento e Fiscalização;
II - até 2 de maio de 2012: Chamamento Público, Módulo Específico para Termos de Parceria, Cotação Prévia de Preços para as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos e Tomada de Contas Especial; e
III - até 30 de julho de 2012: Ordem Bancária de Transferências Voluntárias.
Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto, considera-se Ordem Bancária de Transferências Voluntárias a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à instituição bancária que efetuará o crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Jorge Hage Sobrinho