DECRETO 7.641, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 12-12-2011)

(Revogado pelo Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30, VI (Revogação total. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31). Administrativo. Altera o Decreto 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; altera o Decreto 7.568, de 16/09/2011; e estabelece prazos para implantação de funcionalidades no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30, VI (Revogação total. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31).

(Arts. - - - -
Decreto 7.568, de 16/09/2011 (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV)
Decreto 6.170, de 25/07/2007 (Transferência de recursos da União)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 6.170, de 25/07/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

[Decreto 6.170/2007, art. 18-B - A partir de 16/01/2012, todos os órgãos e entidades que realizem transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, ainda não interligadas ao SICONV, deverão utilizar esse sistema.
Parágrafo único - Os órgãos e entidades que possuam sistema próprio de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria deverão promover a integração eletrônica dos dados relativos às suas transferências ao SICONV, passando a realizar diretamente nesse sistema os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas.] (NR)

Art. 2º

- O art. 7º do Decreto 7.568, de 16/09/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.568/2011, art. 7º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, até 16 de janeiro de 2012, disponibilizar no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 3º-A e 13-A do Decreto 6.170/2007. [[Decreto 7.568/2011, art. 3º-A. Decreto 7.568/2011, art. 13-A.]]
Parágrafo único - Até a data prevista no caput, o comprovante exigido no inciso VI do § 2º do art. 3º e a aprovação de que trata o art. 3º-A, ambos do Decreto 6.170/2007, serão apresentados apenas na forma física, nos autos do processo.] (NR) [[Decreto 7.568/2011, art. 3º. Decreto 7.568/2011, art. 3º-A.]]

Art. 3º

- Ficam estabelecidos os prazos para implantação, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, das seguintes funcionalidades no SICONV:

I - até 16 de janeiro de 2012: Acompanhamento e Fiscalização;

II - até 2 de maio de 2012: Chamamento Público, Módulo Específico para Termos de Parceria, Cotação Prévia de Preços para as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos e Tomada de Contas Especial; e

III - até 30 de julho de 2012: Ordem Bancária de Transferências Voluntárias.

Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto, considera-se Ordem Bancária de Transferências Voluntárias a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à instituição bancária que efetuará o crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Jorge Hage Sobrinho