DECRETO 7.643, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 16-12-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Meio ambiente. Administrativo. Altera o art. 4º do Decreto 7.390, de 09/12/2010, que regulamenta os arts. 6º, 11 e 12 da Lei 12.187, de 29/12/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 7.390, de 09/12/2010, art. 4º (Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC. Regulamento)
Lei 12.187, de 29/12/2009, art. 6º, e ss. (Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a » da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 7.390, de 9/12/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 7.390, de 09/12/2010, art. 4º (Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC)
[Art. 4º - Os planos setoriais de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei 12.187/2009, não relacionados no art. 3º, serão elaborados até 16 de abril de 2012, com o seguinte conteúdo mínimo:
Decreto 7.390, de 09/12/2010, art. 11 (Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC)
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff Guido Mantega - Mendes Ribeiro Filho - Edson Lobão - Alessandro Golombiewski Teixeira -Aloízio Mercadante - Francisco Gaetani.