DECRETO 7.647, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 22-12-2011)

Administrativo. Cinema. Cultura. Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001 (Política Nacional do Cinema)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, Decreta:

Art. 1º

- As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2012, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade de títulos fixados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único - A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial localizados em um mesmo complexo, conforme definido por instrução normativa expedida pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE.


Art. 2º

- Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, e sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa expedida pela ANCINE.


Art. 3º

- A ANCINE, visando a promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional, o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras, regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, podendo dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Anna Maria Buarque de Hollanda

ANEXO

Quantidade de salas
do complexo

Cota por Complexo

Número Mínimo
de TítulosDiferentes

1283
2704
31265
41966
52807
63788
74419
844810
946811
1049012
1150613
1251614
1353314
1454614
1557014
1659214
1761214
1863014
1963714
2064414
Mais de 20 salas644 +7 dias por sala adicional do complexo14