(D. O. 26-12-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
Decreto 7.403, de 23/12/2010 (Petróleo. Royalties. Regras de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o disposto no § 3º do art. 49 e no § 4º do art. 50 da Lei 9.478, de 6/08/1997, introduzidos pelo § 1º do art. 49 da Lei 12.351, de 22/12/2010)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei 12.351, de 22/12/2010, Decreta:
- O Decreto 7.403, de 23/12/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.403, de 23/12/2010 (Petróleo. Royalties. Regras de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o disposto no § 3º do art. 49 e no § 4º do art. 50 da Lei 9.478, de 6/08/1997, introduzidos pelo § 1º do art. 49 da Lei 12.351, de 22/12/2010)- Este Decreto entra em vigor a partir de 01/01/2012.
Brasília, 23/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Edison Lobão - Miriam Belchior