DECRETO 7.671, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

(D. O. 18-01-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Forças armadas. Servidor público. Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

Art. 1º

- Ficam fixados para o ano-base de 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Não será aplicado, para o ano-base de 2011, o dispositivo de Quota Compulsória nos efetivos de Oficiais não-numerados.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2012.

Brasília, 17/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

QUADROS

Postos

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃES

PRIMEIROS-TENENTES

QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES352920--
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS222--
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES13116--
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS766--
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS254--
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS121--
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA782--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES002--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES002--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA000--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGOAÉREO001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO000--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA---3024
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES000--
QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA-73--