DECRETO 7.672, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

(D. O. 18-01-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Forças armadas. Servidor público. Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

Art. 1º

- Ficam fixados para o ano-base de 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2012.

Brasília, 17/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CAPITÃES
DE MAR
E GUERRA

CAPITÃES
DE
FRAGATA

CAPITÃES
DE CORVETA

CAPITÃES
-TENENTES

PRIMEIROS
-TENENTES

CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA)282826--
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais FuzileirosNavais - FN)888--
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM)578--
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA545--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA(Quadro de Médicos - Md)556--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA(Quadro de Cirugiões-Dentistas - CD)354--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA(Quadro de Apoio à Saúde -S)345--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro Técnico - T)111922--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro de Capelães Navais - CN)000--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro Auxiliar da Armada - AA)---177
CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)

-

-

-

6

3