DECRETO 7.673, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

(D. O. 18-01-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Forças armadas. Servidor público. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

Art. 1º

- Ficam fixados para o ano-base 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2012.

Brasília, 17/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB12367110--
INTENDÊNCIA7717--
QEM779--
SAU (MÉDICO)111617--
SAU (DENTISTA)745--
SAU (FARMACÊUTICO)545--
QCM002--
QCO-94748-
QAO---2173