DECRETO 7.678, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012

(D. O. 07-02-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Altera o Decreto 2.988, de 12/03/1999, para excepcionar a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS da aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 1º do Decreto 757, de 19/02/1993.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

  • De acordo com a retificação do D.O. de 08/02/2012 (assinaturas).
(Arts. - -
Decreto 757, de 19/02/1993 (Empresas estatais. Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador)
Decreto 7.244/2010 (Excepciona a Telebras das restrições do art. 1º, II Decreto 757/1993
Decreto 2.988/99 (Excepciona a Petrobras das restrições do art. 1º, II do Decreto 757/1993)
Decreto 2.560/98 (Excepciona o Banespa das restrições do art. 1º, I e II Decreto 757/1993
Decreto 1.091, de 21/03/1994 (Empresas estatais. Procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 2.988, de 12/03/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 2.988/1999 (Excepciona a Petrobras das restrições do art. 1º, do Decreto 757/1993)
[Art. 1º - O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto 757, de 19/02/1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/02/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão - Miriam Belchior

De acordo com a retificação do D.O. de 08/02/2012 (assinaturas).