(D. O. 07-02-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 1º do Decreto 2.988, de 12/03/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 2.988/1999 (Excepciona a Petrobras das restrições do art. 1º, do Decreto 757/1993)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/02/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão - Miriam Belchior
De acordo com a retificação do D.O. de 08/02/2012 (assinaturas).