DECRETO 7.681, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

(D. O. 17-02-2012)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei 12.381, de 09/02/2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 78 da Lei 12.465, de 12/08/2011, Decreta: [[Lei 12.465/2011, art. 78.]]

Art. 1º

- O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei 12.381, de 9/02/2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2012, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei 12.595, de 19/01/2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/02/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO
Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos efetivos, constantes do Anexo V à Lei 12.381, de 09/02/2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011.

Finalidade

Provimento de cargos efetivos,
exclusivesubstituição de terceirizados

Provimento de cargos efetivos,
parasubstituição de terceirizados

Saldo Remanescente1.281995