(D. O. 17-02-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 78 da Lei 12.465, de 12/08/2011, Decreta: [[Lei 12.465/2011, art. 78.]]
- O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei 12.381, de 9/02/2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2012, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei 12.595, de 19/01/2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/02/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior
Finalidade | Provimento de cargos efetivos, | Provimento de cargos efetivos, |
| Saldo Remanescente | 1.281 | 995 |