(D. O. 29-02-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 5º do Decreto 7.538, de 01/08/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/02/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo