DECRETO 7.682, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

(D. O. 29-02-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Altera o Decreto 7.538, de 01/08/2011, para alterar o rol de grandes eventos abrangidos pelas competências da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - -
Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Decreto 6.061/2007. Alteração. Ministério da Justiça. Estrutura e cargos)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 7.538, de 01/08/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 5º - [...]
§ 1º - Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos:
I - a Jornada Mundial da Juventude de 2013;
II - a Copa das Confederações FIFA de 2013;
III - Copa do Mundo FIFA de 2014;
IV - os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e
V - outros eventos designados pelo Presidente da República.
§ 2º - A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/02/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo