(D. O. 12-03-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 5.490/2005 (Regulamento. Conselho Nacional de Juventude – CNJ)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.129, de 30/06/2005, Decreta:
- O art. 5º do Decreto 5.490, de 14/07/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.490/2005, art. 5º (Regulamento. Conselho Nacional de Juventude – CNJ)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Gilberto Carvalho