DECRETO 7.697, DE 09 DE MARÇO DE 2012

(D. O. 12-03-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 5.490, de 14/07/2005, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 5.490/2005 (Regulamento. Conselho Nacional de Juventude – CNJ)
Lei 11.129/2005, art. 9º (Conselho Nacional de Juventude – CNJ. Cria)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.129, de 30/06/2005, Decreta:

Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 5.490, de 14/07/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.490/2005, art. 5º (Regulamento. Conselho Nacional de Juventude – CNJ)
[Art. 5º - [...]
[...]
§ 6º - Findo o prazo de que trata o § 4º, os titulares e suplentes permanecerão no exercício do mandato em caráter pro tempore, até a designação dos novos conselheiros.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Gilberto Carvalho