DECRETO 7.704, DE 21 DE MARÇO DE 2012

(D. O. 22-03-2012)

Administrativo. Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2012.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.966, de 21/03/2013, art. 4º (Revogação total).

Lei 11.320, de 06/07/2006 (Forças armadas. Efetivos da Aeronáutica em tempo de paz.)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, I, da Lei 11.320, de 6/07/2006, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2012, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980 - Estatuto dos Militares, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica editará atos complementares para a execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo, respeitados os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 7.441, de 16/02/2011; e

Decreto 7.441, de 16/02/2011 (Efetivo de oficiais da Ativa da Aeronáutica/2011)

II - o Decreto 7.588, de 21/10/2011.

Decreto 7.588, de 21/10/2011 (Decreto 7.441/2011. Alteração. Oficiais da Aeronáutica. Efetivos para 2011)

Brasília, 21/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVODE OFICIAIS PARA 2012

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

SUB

TOTAL

INTERMEDIÁRIOS

SUB

TOTAL

TOTAL

E SUBALTERNOS

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I – OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES82135642853964201.1015354832351.2532.418
ENGENHEIROS-156213445100103265-368474
INTENDENTES-16710614012036621015578443816
MÉDICOS-1563465126225230420-650881
DENTISTAS----12583610687128-215321
FARMACÊUTICOS----62325544640-86140
INFANTARIA--113079401491007533208358
ESP. AVIÕES----18354475349118162
ESP. COMUNICAÇÕES----183039803721138177
ESP. ARMAMENTO----182534342186397
ESP. FOTOGRAFIA----121518231354159
ESP. METEOROLOGIA----16303738181571108
ESP. CTA----18253446281791125
ESP. SUP. TÉCNICO----1625325133488120
ESP. AER. (QOEA)------- -4004803771.2571.257
SUBTOTAL82452845018419972.3392.0582.2308025.0907.513
II – OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)------- -6585051.1631.163
SUBTOTAL------- -6585051.1631.163
T O T A L82452845018419972.3392.0582.8881.3076.2538.676