(D. O. 30-03-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Decreto 7.680, de 17/02/2012 (Programação orçamentária e financeira/2012)O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 66, § 1º, e 116, § 1º, da Lei 12.465, de 12/08/2011, Decreta:
- Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto 7.680, de 17/02/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.
- A Seção I do Anexo IV à Lei 12.465, de 12/08/2011, passa a vigorar acrescida do item [64. Remissão de Dívidas Decorrentes de Operações de Crédito Rural (Lei 12.249, de 11/06/2010)].
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temmer - Guido Mantega - Eva Maria Cella Dal Chiavon