(D. O. 05-04-2012)
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Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 178 (Administração Pública Federal. Organização)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, Decreta:
- Fica autorizada a incorporação pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. do Hospital Cristo Redentor S.A. e do Hospital Fêmina S.A., sociedades anônimas sediadas na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e controladas pela União.
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os administradores dos Hospitais de que trata o art. 1º, sob a coordenação do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., adotarão as providências necessárias para a incorporação de que trata este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Alexandre Rocha Santos Padilha - Mirian Belchior