DECRETO 7.719, DE 11 DE ABRIL DE 2012

(D. O. 11-04-2012)

Meio ambiente. Altera o art. 152 do Decreto 6.514, de 22/07/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 152 (Meio ambiente. Infrações e sanções administrativas. Reserva legal)
(Arts. - -

A Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, «a », da Constituição, Decreto:

Art. 1º

- O art. 152 do Decreto 6.514, de 22/07/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 152 (Meio ambiente. Infrações e sanções administrativas. Reserva legal)
[Art. 152 - O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2012.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/04/ 2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Izabella Mônica Vieira Teixeira