(D. O. 07-05-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 71 (CPIA Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei 9.279, de 14/05/1996, Decreta:
- Fica prorrogado, por cinco anos, o prazo de vigência do licenciamento compulsório das patentes no 1100250-6 e 9608839-7, referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto 6.108, de 4/05/2007.
Decreto 6.108, de 04/05/2007, art. 1º (Efavirenz. Medicamento. Patente. Licenciamento compulsório)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha