DECRETO 7.723, DE 04 DE MAIO DE 2012

(D. O. 07-05-2012)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Propriedade industrial. Patente. Medicamento. Prorroga o prazo de vigência do licenciamento compulsório, por interesse público, das patentes referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o Decreto 6.108, de 04/05/2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 71 (CPI
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei 9.279, de 14/05/1996, Decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogado, por cinco anos, o prazo de vigência do licenciamento compulsório das patentes no 1100250-6 e 9608839-7, referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto 6.108, de 4/05/2007.

Decreto 6.108, de 04/05/2007, art. 1º (Efavirenz. Medicamento. Patente. Licenciamento compulsório)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha