DECRETO 7.735, DE 25 DE MAIO DE 2012

(D. O. 28-05-2012)

Administrativo. Servidor público. Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei 9.650, de 27/05/1998.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.650, de 27/05/1998 (Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil).
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 12 da Lei 9.650, de 27/05/1998, Decreta:

Art. 1º

- Os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei 9.650, de 27/05/1998, são os fixados no Anexo.

Lei 9.650, de 27/05/1998 (Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil).

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 6.779, de 18/02/2009.

Decreto 6.779, de 18/02/2009 (Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC. Quantitativo)

Brasília, 25/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Alexandre Antonio Tombini

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL - FCBC

DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FDS-1/FDJ-136.704,27
FDE-1/FCA-1475.686,60
FDE-2/FCA-21064.378,75
FDT-1/FCA-32853.127,29
FDO-1/FCA-47152.475,42
FCA-501.100,18
SUBTOTAL1.156-

SUPORTE

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FST-112756,38
FST-278550,10
FST-30412,57
SUBTOTAL90-
TOTAL1.246-
CUSTO GLOBAL AUTORIZADO3.464.717,82