DECRETO 7.740, DE 30 DE MAIO DE 2012

(D. O. 31-05-2012)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Altera o Decreto 7.680, de 17/02/2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Decreto 7.680, de 17/02/2012 (Programação orçamentária/2012)
Lei 12.465, de 12/08/2011 (LDO/2012)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 9º (Responsabilidade fiscal)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos arts. 66, § 1º, 67, § 7º, e 116, § 1º, da Lei 12.465, de 12/08/2011, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.680, de 17/02/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.680, de 17/02/2012, art. 8º (Programação orçamentária/2012)
[Art. 8º - [...].
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e as unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 1.314.985.529,00 (um bilhão, trezentos e quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais) e R$ 7.240.088.529,00 (sete bilhões, duzentos e quarenta milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais), respectivamente; e
[...]] (NR)
[Art. 12 - Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 14 de dezembro de 2012.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto 7.680/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.


Art. 3º

- A Seção I do Anexo IV à Lei 12.465, de 12/08/2011, passa a vigorar acrescida do item [65. Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei 12.546, de 14/12/2011)].

Lei 12.465, de 12/08/2011 (LDO/2012)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Eva Maria Cella Dal Chiavon

ANEXOS [omissis]