(D. O. 31-05-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Decreto 7.680, de 17/02/2012 (Programação orçamentária/2012)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos arts. 66, § 1º, 67, § 7º, e 116, § 1º, da Lei 12.465, de 12/08/2011, Decreta:
- O Decreto 7.680, de 17/02/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.680, de 17/02/2012, art. 8º (Programação orçamentária/2012)- Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto 7.680/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.
- A Seção I do Anexo IV à Lei 12.465, de 12/08/2011, passa a vigorar acrescida do item [65. Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei 12.546, de 14/12/2011)].
Lei 12.465, de 12/08/2011 (LDO/2012)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Eva Maria Cella Dal Chiavon