DECRETO 7.741, DE 30 DE MAIO DE 2012

(D. O. 31-05-2012)

(Revogado pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (Revogação total).

(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:

Art. 1º

- Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação constantes no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque [Ex].


Art. 2º

- Ficam majoradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a TIPI.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, em relação ao art. 1º; e

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 2º.

Brasília, 30/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

ANEXO I

Código TIPI

DESCRIÇÃO

8415.10.11Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora
8415.90.10Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora
8415.90.20Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora
ANEXO II

Código TIPI

ALÍQUOTA (%)

8415.10.11 Ex 0135
8415.90.10 Ex 0135
8415.90.20 Ex 0135
8516.50.0035
8711.10.0035
8711.2035