DECRETO 7.744, DE 05 DE JUNHO DE 2012

(D. O. 06-06-2012)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre valores das diárias nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, até 30 de junho de 2012, em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio +20.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 58 (Servidos público. Regime jurídico)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:

Art. 1º

- Ficam majorados em cem por cento, até 30 de junho de 2012, os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto 5.992, de 19/12/2006, e do Anexo III ao Decreto 4.307, de 18/07/2002, nos deslocamentos de servidores e militares para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável ? Rio +20.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem.


Art. 2º

- As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1º correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto 7.689, de 2/03/2012.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,05/06/2012 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota - Miriam Belchior