(D. O. 06-06-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 58 (Servidos público. Regime jurídico)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:
- Ficam majorados em cem por cento, até 30 de junho de 2012, os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto 5.992, de 19/12/2006, e do Anexo III ao Decreto 4.307, de 18/07/2002, nos deslocamentos de servidores e militares para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável ? Rio +20.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem.
- As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1º correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto 7.689, de 2/03/2012.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,05/06/2012 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota - Miriam Belchior