DECRETO 7.749, DE 08 DE JUNHO DE 2012

(D. O. 11-06-2012)

Administrativo. Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto 3.400, de 03/04/2000.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 3.400, de 03/04/2000 (Ordem do Mérito Naval)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 3.400, de 3/04/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 3.400, de 03/04/2000, art. 7º (Ordem do Mérito Naval)
[Art. 7º - [...].
[...]
III - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados:
a) nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;
b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e
c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes;
IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput; e
V - assinar os diplomas da Ordem.](NR)
[Art. 10 - Após publicação do decreto ou da portaria de admissão, ou promoção, no Diário Oficial da União, o Chanceler da Ordem mandará expedir o competente diploma.
[...]] (NR)
[Art. 12 - As admissões, as promoções e as exclusões dos agraciados serão feitas:
I - Por decreto, nas seguintes hipóteses:
a) nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;
b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e
c) de corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e
II - nas demais hipóteses, por portaria do Ministro de Estado da Defesa.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim