DECRETO 7.757, DE 15 DE JUNHO DE 2012

(D. O. 15-06-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.727, de 24/05/2012, que remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei 12.528, de 18/11/2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 7.727, de 24/05/2012 (Cargos. Comissão nacional da verdade)
Lei 12.528, de 18/11/2011 (Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.727, de 24/05/2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Art. 2º-A - Os ocupantes dos cargos em comissão DAS 102.4 poderão excepcionalmente ter exercício fora da sede da Comissão da Verdade no Distrito Federal, no prazo definido em ato da autoridade competente para sua nomeação, quando estritamente necessário às atividades da Comissão.
Parágrafo único - Na hipótese do caput, os servidores exercerão as atividades nos Gabinetes Regionais da Presidência da República.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Gleisi Hoffmann - Miriam Belchior