(D. O. 25-06-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.395, de 28/01/2015, art. 3º, II (Revogação total).
Decreto 5.060/2004 (Petróleo. CIDE. Alíquotas)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreta:
- O Decreto 5.060, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.060/2004, art. 1º (Petróleo. CIDE. Alíquotas)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 7.591, de 28/10/2011.
Decreto 7.591, de 28/10/2011 ([Efeitos de 01/11/2011 até 30/06/2012]. Decreto 5.060/2004. Alteração. Petróleo. CIDE. Alíquotas)Brasília, 22/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega