DECRETO 7.764, DE 22 DE JUNHO DE 2012

(D. O. 25-06-2012)

[Revogado pelo Decreto 8.395, de 28/01/2015]. Tributário. Altera o Decreto 5.060, de 30/04/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.395, de 28/01/2015, art. 3º, II (Revogação total).

Decreto 5.060/2004 (Petróleo. CIDE. Alíquotas)
Lei 10.336, de 19/12/2001, art. 9º (Tributário. CID)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.060, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.060/2004, art. 1º (Petróleo. CIDE. Alíquotas)
[Art. 1º - As alíquotas específicas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, previstas no art. 5º da Lei 10.336, de 19/12/2001, ficam reduzidas a zero para os seguintes produtos:
I - querosene de aviação;
II - demais querosenes;
III - óleos combustíveis com alto teor de enxofre;
IV - óleos combustíveis com baixo teor de enxofre;
V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta;
VI - álcool etílico combustível;
VII - gasolinas e suas correntes; e
VIII - diesel e suas correntes.] (NR)
[Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 7.591, de 28/10/2011.

Decreto 7.591, de 28/10/2011 ([Efeitos de 01/11/2011 até 30/06/2012]. Decreto 5.060/2004. Alteração. Petróleo. CIDE. Alíquotas)

Brasília, 22/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega