DECRETO 7.780, DE 01 DE AGOSTO DE 2012

(D. O. 02-08-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXLVIII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXLVIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

  • De acordo com a retificação do D.O. de 07/08/2012 (assinaturas).
(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição. Decreta:

Art. 1º

- Fica criado o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil, que ocorrerão nos dois países, simultaneamente, no período de setembro de 2012 a junho de 2013.

Parágrafo único - Caberá ao Comissariado Brasileiro preparar a programação das comemorações e fazer as gestões necessárias perante as instituições brasileiras e, juntamente com o Comissariado Português, tratar de todas as questões relativas aos eventos comemorativos.


Art. 2º

- O Comissariado Brasileiro será integrado por:

I - um Presidente;

II - um Comissário-Geral;

III - um representante do Ministério das Relações Exteriores; e

IV - um representante do Ministério da Cultura.

§ 1º - Os integrantes referidos nos incisos I e III do caput serão indicados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e os integrantes dos incisos II e IV do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Cultura.

§ 2º - Os integrantes do Comissariado Brasileiro serão designados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

§ 3º - Os Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores prestarão o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.

§ 4º - Poderão ser convidados para colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas que realizem atividades relacionadas com os objetivos definidos neste Decreto.

§ 5º - A participação no Comissariado Brasileiro é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 6º - O Presidente do Comissariado Brasileiro será o responsável pela coordenação dos trabalhos.


Art. 3º

- Os Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores disporão sobre a organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro e sobre as atribuições dos seus integrantes.


Art. 4º

- As despesas decorrentes da execução das atividades do Comissariado Brasileiro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios das Relações Exteriores e da Cultura, na forma da legislação orçamentária e financeira.


Art. 5º

- Os trabalhos do Comissariado para coordenação da participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil serão finalizados até 30 de outubro de 2013, com a apresentação do correspondente relatório de atividades.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Ruy Nunes Pinto Nogueira - Anna Maria Buarque de Hollanda.

De acordo com a retificação do D.O. de 07/08/2012 (assinaturas).