(D. O. 02-08-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Lei 12.465, de 12/08/2011, art. 66, § 1º (Orçamento/2012)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto § 1º do art. 66 da Lei 12.465, de 12/08/2011, Decreta:
- Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto 7.680, de 17/02/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior