DECRETO 7.787, DE 15 DE AGOSTO DE 2012

(D. O. 16-08-2012)

(Revogado pelo Decreto 12.132, de 07/08/2024, art. 4º). Tributário. Altera o Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.132, de 07/08/2024, art. 4º (Revogação total).

Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. Regualmento)
CF/88, art. 153, § 1º (Alíquotas. Alteração pelo Poder Executivo).
Lei 8.894, de 21/06/1994 (Tributário. IOF)
Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980 (Tributário. IOF)
Lei 5.143, de 20/10/1966 (Tributário. IOF)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:

Art. 1º

- O inciso I do § 1º do art. 22 do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 22 (IOF. Regualmento)
[Art. 22 - [...].
[...]
I - [...].
g) de seguro garantia.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega