(D. O. 16-08-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.132, de 07/08/2024, art. 4º (Revogação total).
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. Regualmento)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:
- O inciso I do § 1º do art. 22 do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 22 (IOF. Regualmento)- Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 15/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega