DECRETO 7.792, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

(D. O. 20-08-2012)

(Revogado pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016Revogado pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016). Tributário. IPI. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (Revogação total).

(Arts. - - - -
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI)
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto do art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:

Art. 1º

- Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuado sob a forma de destaque [Ex], observada a respectiva alíquota.


Art. 2º

- Fica criada a Nota Complementar NC (44-1) ao Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660/2011, com a redação constante do Anexo II.


Art. 3º

- A Nota Complementar NC (39-4) da TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660/2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

ANEXO I

Código TIPI

Descrição

Alíquota (%)

3920.49.00Ex 01 - Laminados rígidos de policloreto de vinil (PVC)utilizados para revestimento de móveis5
ANEXO II
NC (44-1) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados:

Código TIPI

4410.11.10

4410.11.29

4410.11.90

4410.12

4410.19

4411.12

4411.13.10

4411.13.99

4411.14

4411.9

ANEXO III

[NC (39-4) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados:

Código TIPI

 

3920.62.99 Ex 01 
3920.49.00 Ex 01 
3921.90.11”(NR)