(D. O. 20-08-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto do art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:
- Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuado sob a forma de destaque [Ex], observada a respectiva alíquota.
- Fica criada a Nota Complementar NC (44-1) ao Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660/2011, com a redação constante do Anexo II.
- A Nota Complementar NC (39-4) da TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660/2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
Código TIPI | Descrição | Alíquota (%) |
| 3920.49.00 | Ex 01 - Laminados rígidos de policloreto de vinil (PVC)utilizados para revestimento de móveis | 5 |
Código TIPI |
4410.11.10 |
4410.11.29 |
4410.11.90 |
4410.12 |
4410.19 |
4411.12 |
4411.13.10 |
4411.13.99 |
4411.14 |
4411.9 |
[NC (39-4) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados:
Código TIPI |
|
| 3920.62.99 Ex 01 | |
| 3920.49.00 Ex 01 | |
| 3921.90.11 | ”(NR) |