DECRETO 7.814, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

(D. O. 28-09-2012)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Altera o art. 12 e os Anexos VII, VIII e X do Decreto 7.680, de 17/02/2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Decreto 7.680, de 17/02/2012 (Programação orçamentária/2012
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 66 da Lei 12.465, de 12/08/2011, Decreta:

Art. 1º

- O art. 12 do Decreto 7.680, de 17/02/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 7.680, de 17/02/2012, art. 12 (Programação orçamentária/2012)
[Art. 12 - Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 7 de dezembro de 2012.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto 7.680, de 17/02/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]