(D. O. 03-10-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
Decreto 7.870, de 19/12/2012, art. 3º (art. 2º e Anexo III).
Decreto 6.707, de 23/12/2008 ([Efeitos a partir de 01/01/2009]. Tributário. IPI. Lei 10.833/2003, arts. 58-A a 58-T. Regulamento)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei 10.833, de 29/12/2003, Decreta:
- As Tabelas X, XI e XII do Anexo III ao Decreto 6.707, de 23/12/2008, passam a vigorar:
I - com a redação constante do Anexo I a este Decreto, a partir de 01/10/2012 até 31 de março de 2013; e
II - com a redação constante do Anexo II a este Decreto, a partir de 01/04/2013.
- (Revogado pelo Decreto 7.870, de 19/12/2012).
Decreto 7.870, de 19/12/2012, art. 3º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo IV ao Decreto 6.707/2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III a este Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/10/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega