DECRETO 7.820, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012

(D. O. 03-10-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Tributário. Altera o Decreto 6.707, de 23/12/2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo dos tributos que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

Decreto 7.870, de 19/12/2012, art. 3º (art. 2º e Anexo III).

Decreto 6.707, de 23/12/2008 ([Efeitos a partir de 01/01/2009]. Tributário. IPI. Lei 10.833/2003, arts. 58-A a 58-T. Regulamento)
Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 58-A, e ss. (Tributário. Legislação tributária. Alteração)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei 10.833, de 29/12/2003, Decreta:

Art. 1º

- As Tabelas X, XI e XII do Anexo III ao Decreto 6.707, de 23/12/2008, passam a vigorar:

I - com a redação constante do Anexo I a este Decreto, a partir de 01/10/2012 até 31 de março de 2013; e

II - com a redação constante do Anexo II a este Decreto, a partir de 01/04/2013.


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 7.870, de 19/12/2012).

Decreto 7.870, de 19/12/2012, art. 3º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo IV ao Decreto 6.707/2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III a este Decreto.]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/10/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

ANEXOS [omissis]
Decreto 7.870, de 19/12/2012, art. 3º (Revoga o Anexo III).