DECRETO 7.847, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

(D. O. 26-11-2012)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Altera o Decreto 7.680, de 17/02/2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Decreto 7.680, de 17/02/2012 (Programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 9º (Responsabilidade fiscal)
Lei 12.465, de 12/08/2011, art. 3º, 66, § 1º, e 67, § 7º (LDO/2012)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos arts. 3º, 66, § 1º, e 67, § 7º, da Lei 12.465, de 12/08/2011, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.680, de 17/02/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.680, de 17/02/2012, art. 8º (Programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012)
[Art. 8º - [...]
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e as unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 9.723.185.529,00 (nove bilhões, setecentos e vinte e três milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais) e R$ 15.648.288.529,00 (quinze bilhões, seiscentos e quarenta e oito milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais), respectivamente; e
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto 7.680/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior´

ANEXOS [omissis]