(D. O. 26-11-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 5.294, de 01/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.294, de 01/12/2004, art. 1º (Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior)- As despesas decorrentes deste Decreto estão previstas no orçamento do Ministério da Defesa.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim