DECRETO 7.848, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

(D. O. 26-11-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.294, de 01/12/2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 5.294, de 01/12/2004 (Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.294, de 01/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.294, de 01/12/2004, art. 1º (Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior)
[Art. 1º - [...]
[...]
VI - Rússia, Índia e Turquia - um Capitão de Mar e Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;
[...]] (NR)

Art. 2º

- As despesas decorrentes deste Decreto estão previstas no orçamento do Ministério da Defesa.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim