DECRETO 7.851, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

(D. O. 03-12-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.688, de 02/03/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República; altera o Decreto 7.405, de 23/12/2010, para transferir responsabilidades do Programa Pró-Catador para a Secretaria-Geral da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto 7.493, de 02/06/2011; e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

  • De acordo com republicação do D.O. de 14/12/2012 (Anexo II).
Decreto 7.688, de 02/03/2012 (Presidência da República. Cargos)
Decreto 7.493, de 02/06/2011 ([Vigência em 17/06/2011]. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Estrutura regimental e cargos)
Decreto 7.405, de 23/12/2010 (Programa Pró-Catador)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4; e

b) um DAS 102.2;

II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4;

b) nove DAS 102.3;

c) cinco DAS 102.2; e

d) quatorze DAS 102.1;

III - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) dois DAS 101.4;

b) nove DAS 101.3;

c) sete DAS 101.2; e

d) quatorze DAS 101.1.


Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 7.688, de 2/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.688, de 02/03/2012, art. 2º (Presidência da República. Cargos)
[Art. 2º - [...]
I - [...].
[...]
c) - [...]
3 - [...]
[...]
3.3. Diretoria de Recursos Logísticos; e
3.4. Diretoria de Tecnologia;
[...]
III - [...].
a) Escritório Especial em São Paulo – Estado de São Paulo; e
[...]] (NR)
[Art. 10 - [...]
[...]
IV - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na administração pública federal;
V - administrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e
VI - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.] (NR).
[Art. 11 - [...]
I - [...]
[...]
d) administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;
[...]] (NR)
[Art. 12 - À Diretoria de Tecnologia compete:
I - [...]
a) política, diretrizes e administração de recursos de tecnologia da informação, incluindo a segurança de informações eletrônicas, e de recursos de telecomunicações, eletrônica e segurança eletrônica;
b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia;
c) articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos demais Poderes, com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre uso de tecnologia da informação e de telecomunicações;
d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia;
e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia;
f) operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e
g) utilização, operação e manutenção do auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados;
II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
III - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República;
IV - planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio-operação, telefonia e segurança eletrônica aO Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que participe; e
V - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.] (NR).
[Art. 15 - [...]
[...]
IV - tratar de assuntos afetos ao Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, instituído pelo Decreto 7.405, de 23/12/2010; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional.] (NR).
[Art. 20 - Aos Escritórios Especiais da Secretaria-Geral da Presidência da República em São Paulo, Estado de São Paulo, e em Altamira, Estado do Pará, compete:
[...]] (NR)

Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 7.688/2012, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Decreto 7.688, de 02/03/2012 (Presidência da República. Cargos)

Art. 4º

- O Decreto 7.405, de 23/12/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.405, de 23/12/2010, art. 6º (Programa Pró-Catador)
[Art. 6º - [...]
[...]
§ 5º - A coordenação do Comitê Interministerial será exercida pelo representante da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 6º - Os membros do Comitê Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato dos Ministros de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Meio Ambiente.
[...]] (NR)
[Art. 8º - As atividades de secretaria-executiva do Comitê Interministerial serão exercidas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que deverá prover as condições para seu funcionamento.] (NR)

Art. 5º

- O Anexo II ao Decreto 7.493, de 2/06/2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Decreto 7.493, de 02/06/2011 ([Vigência em 17/06/2011]. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Estrutura regimental e cargos)

Art. 6º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.


Art. 7º

- Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.


Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.


Art. 9º

- Ficam revogados:

I - o subitem 3.5 do item 3 da alínea [c] do inciso I do caput do art. 2º do Anexo ao Decreto 7.688, de 2/03/2012; e

Decreto 7.688, de 02/03/2012, art. 0 (Presidência da República. Cargos)

II - o art. 13 do Anexo I ao Decreto 7.688, de 2/03/2012.

Decreto 7.688, de 02/03/2012, art. 13 (Presidência da República. Cargos)

Brasília, 30/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Tereza Campello - Gilberto Carvalho

ANEXO I
(Anexo II do Decreto 7.688/2012)
Decreto 7.688, de 02/03/2012, art. 13 (Presidência da República. Cargos)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

Art. 10
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 7.493/2011)
Decreto 7.493, de 02/06/2011 ([Vigência em 17/06/2011]. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Estrutura regimental e cargos)

Anexo II de acordo com a republicação do D.O. de 14/12/2012.

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/ DAS/ FG

 2Assessor Especial102.6
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria Especial101.6
 3Assessor Especial102.5
 4Assessor102.4
 2Assistente Técnico102.1
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 4Assessor102.4
 3Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
    
Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
    
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 1Secretário-Executivo Adjunto101.5
 2Assessor102.4
    
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
 3Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Diretor101.5
 1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Legislativos1Coordenador-Geral101.4
    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADESFINALÍSTICAS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Acompanhamento eMonitoramento1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário101.6
 1Secretário de Administração-Adjunto101.5
 1Assessor Especial102.5
 1Assessor102.4
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
 2Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de RelaçõesPúblicas1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
    
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5
 1Assessor102.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentárioe Financeiro1Coordenador-Geral101.4
 2Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
 3Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1Diretor101.5
 4Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação2Coordenador101.3
 4Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 3Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Gestão de InformaçõesFuncionais1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Apoio a ex-Presidentes da República8Assessor Especial de ex-Presidente102.5
 8Assessor de ex-Presidente102.4
 8Assistente de ex-Presidente102.2
 8Assistente Técnico de ex-Presidente102.1
    
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1Diretor101.5
 2Assessor102.4
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação2Coordenador101.3
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Engenharia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Licitação eContrato1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
 4Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Transporte1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de AdministraçãoGeral1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
 1Assessor Técnico102.3
 6Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
DIRETORIA DE TECNOLOGIA1Diretor101.5
 3Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Operações eAtendimento a Usuários1Coordenador-Geral101.4
 6Assistente102.2
    
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluçõesde Tecnologia1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
 Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Redes de Tecnologia daInformação e Telecomunicações1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
    
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Segurança dasInformações em Meios Tecnológicos1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Centro de Dados1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação1Coordenador101.3
 1Chefe101.1
    
SECRETARIA NACIONALDE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário101.6
 1Secretário-Adjunto101.5
 Assessor Especial102.5
    
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
DEPARTAMENTO DE DIÁLOGOS SOCIAIS1Diretor101.5
 2Assessor102.4
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos1Coordenador-Geral 101.4
 1Assessor Técnico 102.3
 1 Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Movimentos do Campo eTerritórios1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL1Diretor101.5
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
 Coordenação – Geral de Informaçãoe Pesquisa Sobre Participação Social   1 Coordenador-Geral 101.4
    
Coordenação-Geral de Mecanismos Formais deParticipação1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de Novas Mídias e OutrasLinguagens de Participação1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de ParticipaçãoSocial na Gestão Pública1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR E MOBILIZAÇÃOCIDADÃ1Diretor101.5
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Processos Formativos1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
    
SECRETARIA NACIONALDE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS1Secretário101.6
 1Secretário-Adjunto101.5
 5Assessor102.4
    
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Precursora1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de Informações1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE1Secretário101.6
 1Secretário-Adjunto101.5
 4Gerente de Projeto101.4
 1Assessor102.4
    
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
 3Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 1Assistente  Técnico102.1
    
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude1Secretário-Executivo101.4
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de PolíticasTransversais1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de RelaçõesInstitucionais1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Políticas Setoriais1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
    
ESCRITÓRIO ESPECIAL EM SÃO PAULO - SP1Chefe101.3
Art. 11
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

a) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/
DAS/ FG

 5Assessor Especial102.5
 1Assessor Especial de Controle Interno102.5
 6Assessor102.4
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 5Assessor102.4
 12Assessor Técnico102.3
 10Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Agenda1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 2Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
    
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
 8Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
    
Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
 2Assessor Técnico102.3
    
Assessoria Parlamentar e Federativa1Chefe de Assessoria101.4
 2Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 1Secretário-Executivo Adjunto101.6
 1Diretor de Programa101.5
 4Assessor102.4
 6Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
 4Gerente de Projeto101.4
    
Gabinete1Chefe101.4
 2Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
    
 35 FG-1
 10 FG-2
 10 FG-3
    
Corregedoria1Corregedor101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral da Central de Relacionamento1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
Ouvidoria1Ouvidor101.4
 1Assessor Técnico102.3
Divisão3Chefe101.2
    
DIRETORIA DE PROJETOS INTERNACIONAIS1Diretor101.5
 2Gerente de Projeto101.4
 2Assessor Técnico102.3
    
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Sustentação eSegurança1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Banco de Dados1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS1Subsecretário101.5
 1Subsecretário Adjunto101.4
 1Assessor102.4
 2Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Logística eAdministração1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Licitações eContratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO1Subsecretário101.5
 1Assessor102.4
 1Assessor Técnico102.3
    
    
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
 2Assessor Técnico102.3
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
 2Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Organização eInovação Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
    
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
 3Assessor Técnico102.3
Gabinete1Chefe101.4
 3Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Atos Normativos e Judiciais1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral Jurídica de Convênios1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de Contratos, Licitaçõese Pessoal1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA1Secretário101.6
 1Secretário-Adjunto101.5
 5Assessor102.4
 4Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
    
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Apoio à GestãoDescentralizada1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Acompanhamento eFiscalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS1Diretor101.5
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Concessão eAdministração de Benefícios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Logística dePagamento de Benefícios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Revisão deBenefícios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Integração deProgramas de Transferência de Renda1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DO CADASTRO ÚNICO1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Operacionalizaçãodo Cadastro Único1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Acompanhamento eQualificação do Cadastro1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Gestão de Processosde Cadastramento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Apoio à Integraçãode Ações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Operacionalizaçãodas Condicionalidades1Coordenador-Geral101.4
    
    
Coordenação-Geral de Acompanhamento dasCondicionalidades1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Controle Social e AçõesComplementares1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Apoio à Integraçãode Ações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1Secretário101.6
 1Secretário-Adjunto101.5
 7Assessor102.4
 3Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
    
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL1Diretor-Executivo101.5
 3Assessor102.4
 1Assessor Técnico102.3
 4Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira do FNAS1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Gestão deTransferências1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Prestação deContas1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DEASSISTÊNCIA SOCIAL1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de Regulação daGestão do SUAS1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Implementaçãoe Acompanhamento da Política de RH do SUAS1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente102.2
   

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MDS P/ A SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP P/ O MDS (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.43,2313,23--
DAS 102.21,2711,27--
TOTAL 24,5-
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)-2-4,5

b) Secretaria-Geral da Presidência da República

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SG/PR P/ A  SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP P/ A SG/PR (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.43,23  26,46
DAS 101.31,91  917,19
DAS 101.21,27  78,89
DAS 101.11,00  1414,00
DAS 102.43,2313,23  
      
DAS 102.31,91917,19  
DAS 102.21,2756,35  
DAS 102.11,001414,00  
TOTAL 2940,773246,54
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)35,77