DECRETO 7.856, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 07-12-2012)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2012.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 105 (Programa Territórios da Cidadania - PTC)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei 12.249, de 11/06/2010, e na proposta do Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania, Decreta:

Art. 1º

- São obrigatórias, para efeitos do exercício de 2012, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo.


Art. 2º

- Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei 12.249, de 11/06/2010.

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 106 (Programa Territórios da Cidadania – PTC)

Parágrafo único - Compete a instituição ou a agente público federal que atue como mandatário da União a aprovação de que trata o caput, em casos de transferência obrigatória efetivada por seu intermédio.


Art. 3º

- Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar e manter atualizada em sítio eletrônico a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei 12.249/2010, inclusive as alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 105 (Programa Territórios da Cidadania - PTC)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Tereza Campelo - Gilberto José Spier Vargas - Gleisi Hoffmann - Gilberto Carvalho - Ideli Salvatti

ANEXO

Órgão

Unidade Orçamentária

Programação

Descrição

49.000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário49.101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário21.127.2029.8991.0101Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços emTerritórios Rurais - Municípios de até 50 milhabitantes - Programa Territórios da Cidadania
49.000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário49.201 - Instituto Nacional de Colonização eReforma Agrária - INCRA21.631.2066.8396.0101Implantação e Recuperação deInfraestrutura Básica em Projetos de Assentamento -Municípios de até 50 mil habitantes - ProgramaTerritórios da Cidadania
49.000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário49.201 - Instituto Nacional de Colonização eReforma Agrária - INCRA21.691.2066.43.20.0101Fomento à Agroindustrialização e àComercialização - Terra Sol - Municípios deaté 50 mil habitantes - Programa Territórios daCidadania
49.000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário49.101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário21.422.2012.8400.0.101Organização Produtiva de Trabalhadoras Rurais -Municípios de até 50 mil habitantes - ProgramaTerritórios da Cidadania