DECRETO 7.857, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 07-12-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o art. 3º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 4.923, de 18/12/2003, art. 3º (Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.923, de 18/12/2003, art. 3º (Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção)
[Art. 3º - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, será composto por vinte conselheiros:
I - [...].
a) o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
[...]
II - [...].
[...]
III - [...]
[...]
g) - [...]
[...]
2. União Geral dos Trabalhadores;
[...]
4. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura;
h) - [...]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Jorge Hage Sobrinho