(D. O. 07-12-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 4.923, de 18/12/2003, art. 3º (Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 3º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.923, de 18/12/2003, art. 3º (Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Jorge Hage Sobrinho