(D. O. 20-12-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
Lei 10.833/2003, art. 58-A, e ss. (Tributário. Legislação tributária. Alteração)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei 10.833, de 29/12/2003, Decreta:
- O Anexo IV ao Decreto 6.707, de 23/12/2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados o art. 2º e o Anexo III do Decreto 7.820, de 3/10/2012.
Brasília, 19/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega