(D. O. 28-12-2012)
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Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 55 (Política Nacional do Cinema)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, Decreta:
- As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2013, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos constantes do Anexo.
Parágrafo único - A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial localizados em um mesmo complexo, conforme instrução normativa expedida pela Agência Nacional do Cinema - Ancine.
- Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, e sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa expedida pela Ancine.
- A Ancine regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, e poderá dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos, com a finalidade de promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento de produção, da distribuição e da exibição de obras brasileiras.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Marta Suplicy
Qtde de salas do complexo | Cota por Complexo | Número mínimo de títulosdiferentes |
| 1 | 28 | 3 |
| 2 | 70 | 4 |
| 3 | 126 | 5 |
| 4 | 196 | 6 |
| 5 | 280 | 7 |
| 6 | 378 | 8 |
| 7 | 441 | 9 |
| 8 | 448 | 10 |
| 9 | 468 | 11 |
| 10 | 490 | 12 |
| 11 | 506 | 13 |
| 12 | 516 | 14 |
| 13 | 533 | 14 |
| 14 | 546 | 14 |
| 15 | 570 | 14 |
| 16 | 592 | 14 |
| 17 | 612 | 14 |
| 18 | 630 | 14 |
| 19 | 637 | 14 |
| 20 | 644 | 14 |
| Mais de 20 salas | 644 +7 dias por sala adicional do complexo | 14 |