(D. O. 28-12-2012)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (Regulamento do IOF)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, na Lei 8.894, de 21/06/1994, e na Lei 12.543, de 8/12/2011, Decreta:
- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 32-C (Regulamento do IOF)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega