(D. O. 31-12-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Os Anexos I e II ao Decreto 7.628, de 30/11/2011, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2012, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente.
- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante de seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei 12.595, de 19/01/2012, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2012.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega