DECRETO 7.886, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

(D. O. 15-01-2013)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). (Efeitos a partir de 15/01/2013). Administrativo. Servidor público. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2012.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

Art. 1º

- Ficam fixados para o ano-base de 2012 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2013.

Brasília, 14/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB11170109--
INTENDÊNCIA6817--
QEM678--
SAU (MÉDICO)121511--
SAU (DENTISTA)343--
SAU (FARMACÊUTICO)543--
QCM000--
QCO-175044-
QAO---3277