DECRETO 7.887, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

(D. O. 15-01-2013)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). (Efeitos a partir de 15/01/2013). Administrativo. Servidor público. Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2012.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

Art. 1º

- Ficam fixados para o ano-base de 2012 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Não será aplicado, para o ano-base 2012, o dispositivo de Quota Compulsória nos efetivos de Oficiais não-numerados.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2013.

Brasília, 14/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

QUADROS

POSTOS

CORONEL

TENENTE
-CORONEL

MAJOR

CAPITÃES

PRIMEIROS
-TENENTES

QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES352621--
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS222--
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES1396--
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS868--
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS352--
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS121--
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA873--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES012--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES012--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO011--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA012--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGOAÉREO011--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA---4024
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES000--
QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA-70--